A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, a revisão da legislação da Função Pública. A nova lei fixa em 65 anos a idade de reforma obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, contra os actuais 60 anos. O Presidente da República, Daniel Chapo, submeteu a proposta com carácter de urgência.
Para carreiras estratégicas, a lei prevê um regime excepcional que permite a extensão da actividade até aos 70 anos. As categorias abrangidas incluem diplomatas, docentes universitários, médicos e investigadores.
Uma resposta às transformações demográficas
O ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, apresentou a proposta ao parlamento. Segundo o governante, a revisão resulta de uma análise das transformações demográficas, sociais e económicas que Moçambique enfrenta. Adicionalmente, alinha-se com tendências observadas a nível global. Nesse sentido, o objectivo é adequar o quadro legal às novas realidades do país, garantindo maior sustentabilidade institucional e melhor aproveitamento da experiência profissional acumulada.
Aprovação sem consenso
A proposta não reuniu consenso entre as quatro bancadas parlamentares. A Frelimo, o PODEMOS e o MDM votaram a favor. Por outro lado, a Renamo votou contra.
Em declaração de voto, o deputado da Renamo, Ricardo Tomás, criticou a medida. Para o parlamentar, a esperança média de vida dos moçambicanos, sobretudo dos homens, ronda os 60 a 61 anos. “Aumentar a idade de reforma obrigatória para 65 anos significa que a grande maioria dos nossos cidadãos não chegará a beneficiar-se da reforma”, afirmou. Além disso, considerou a lei discriminatória por restringir a extensão até aos 70 anos a apenas cinco categorias profissionais.
Por sua vez, o deputado do MDM, José Lobo, justificou o voto favorável com a necessidade de preservar quadros especializados. “Aposentar um médico especialista, docente universitário ou investigador com experiência comprovada é um acto de irresponsabilidade”, disse.
O deputado do PODEMOS, Mangaze Manuel, defendeu que a extensão até aos 70 anos deve aplicar-se de forma excepcional e criteriosa. Segundo o parlamentar, a medida deve acompanhar mecanismos de transferência de conhecimento para as novas gerações. “Votamos a favor em nome do equilíbrio entre continuidade institucional e renovação geracional”, frisou.
Finalmente, a Frelimo classificou a revisão como uma medida estratégica. O deputado Elísio de Sousa considerou que a nova lei contribui para uma administração pública mais eficiente, sustentável e capaz de responder aos desafios do presente e do futuro.
(AIM)